CIRCULAR Nº 07/2.015
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES PASTORAIS PARA OS MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA
SAGRADA COMUNHÃO EUCARÍSTICA
INTRODUÇÃO
O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística (M.E.S.C.E.)
nasceu na Igreja e para a Igreja. Este fato tem repercussões concretas na vida
eclesial.
Em primeiro lugar significa que a Eucaristia, o grande Dom concedido à
Igreja, deve ser guardada com dignidade e distribuída com zelo; e tudo o que se
refere à sua conservação ou à ação de ministrar este Dom, deve ser orientado
por aqueles que na Igreja têm o múnus de pastor.
Em segundo lugar, indica que não é concebível no exercício deste
ministério uma visão fechada e sectária, usando a Eucaristia para alimentar
vaidades pessoais ou de grupos particulares. A Eucaristia foi dada à Igreja
para promover a vida eclesial e torná-la “santa, sem mancha, sem ruga, nem
defeito algum” (Ef 5, 27). Tudo isso acontece quando se sabe conservar
dignamente e distribuir zelosamente o Precioso Corpo e Sangue do Senhor.
As orientações que colocamos em vossas mãos surgiram neste espírito, e
com este espírito devem ser observadas, para que o Mistério Eucarístico realize
em nossa vida pessoal e comunitária aquilo que foi o desejo do Senhor ao
deixar-nos seu Corpo e Sangue como Alimento Espiritual.
1 – O Ministro
Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística é instituição regida pelas
normas da Sé Apostólica, contidas na Instrução “Immensae Caritatis”, de
29.01.1973, e no Código de Direito Canônico, cânones 910 e 230 § 03.
2 – O mandato de
M.E.S.C.E. será exercido, sempre, com observância das normas gerais da Igreja e
as particulares da Diocese.
3- Cada Paróquia
deverá, sob a coordenação do Pároco ou Administrador Paroquial, escolher uma
Coordenação Paroquial com as seguintes atribuições:
- Promover e
acompanhar a formação permanente dos M.E.S.C.E.,
- Elaborar a escala
dos trabalhos dos Ministros,
- Orientar e
acompanhar a participação dos Ministros na equipe de liturgia,
- Promover reuniões
mensais de formação e espiritualidade
- A Coordenação
Paroquial poderá ser eleita através de uma Assembléia dos M.E.S.C.E. em cada
paróquia e confirmada pelo Pároco ou Administrador Paroquial.
4. O Assessor
Diocesano será convidado pelo Bispo Diocesano e terá as seguintes atribuições:
- Zelar pelo bom
desempenho do Ministério na Diocese,
- Elaborar,
coordenar e promover os cursos de formação inicial e permanente para os
Ministros.
5. Atritribuição
dos ministros:
- Ser um Agente de
Pastoral, sinal da presença viva de Cristo na Paróquia,
- Exercer o
Ministério da Visitação aos doentes, levando-lhes a Sagrada Comunhão,
- Auxiliar os
Ministros Ordenados nos atos litúrgicos, servindo ao altar, na ausência de
acólitos e distribuindo a Sagrada Comunhão,
- Distribuir a
Comunhão nas celebrações da Palavra na ausência ou falta do presbítero ou do
diácono,
- Estar a serviço
da equipe de liturgia, conforme escala elaborada pela Coordenação Paroquial,
- Exercer, outras
atividades pastorais e litúrgicas, a critério do Pároco ou Administrador
Paroquial,
- Participar de
grupos de estudos e aprofundamentos.
6. O
candidato a M.E.S.C.E. deverá:
- Ser apresentado
pela comunidade e aprovado pelo pároco ou vice-versa,
- Ser responsável e
estar pronto para servir com espírito apostólico, mantendo fidelidade à
Doutrina e ao Magistério da Igreja,
- Participar de um “curso”
inicial de formação, oferecido pela Coordenação Paroquial,
- Comprometer-se a
continuar sua formação,
- Gozar de boa
reputação na comunidade,
- Se casado, deve
ser pela Igreja Católica; tenha boa convivência conjugal, conte com a
compreensão, apoio e consentimento de seus familiares para se dedicar ao
ministério,
- Se solteiro,
demonstre uma vida de boa reputação e aceitação pela comunidade,
- Ter no mínimo a
idade de 21 anos,
- Apresentar
condições de saúde para cumprir com diligência o seu Ministério,
- Ter
disponibilidade, tempo e boa vontade para colaborar com o pároco ou
administrador paroquial e com os colegas no cumprimento das escalas,
- Assumir o Projeto
Pastoral da Paróquia e da Diocese.
7. O mandato de
M.E.S.C.E. será concedido por um período de três anos, com possibilidade
de renovação segundo a determinação do Pároco ou
Administrador Paroquial. Uma vez terminado o mandato, poderá continuar o
exercício de novo mandato se de sua vontade e disponibilidade, desde que
solicitado pelo Pároco, e não haja restrições da comunidade.
8. O mandato será
exercido de forma gratuita, sem quaisquer proventos para a missão e sob a
orientação do Pároco ou Administrador Paroquial.
9. No caso de que
um Ministro se candidatar a cargos eletivos públicos, ele deverá solicitar
afastamento do ministério, enquanto estiver em tal condição.
10. O Pároco ou
Administrador Paroquial poderá afastar um ministro, com justa causa, desde que
se apresente uma justificativa à Coordenação Paroquial.
11. Os M.E.S.C.E.
deverão ser investidos do mandato para o exercício de suas funções na Paróquia,
em uma celebração litúrgica.
12. A Cerimônia de
Investidura ou Designação acontecerá na Paróquia dos ministros onde receberão o
mandato, com entrega da Carteirinha de Identificação do M.E.S.C. assinada pelo
Pároco ou Administrador Paroquial e pelo Assessor Diocesano.
13 O M.E.S.C.E.
proveniente de outras paróquias ou Diocese deverá apresentar uma carta de
recomendação do seu antigo Pároco, acatar com humildade a decisão do novo
pároco e estar inserido na caminhada pastoral da nova comunidade.
14. O M.E.S.C.E.
deverá apresentar-se com dignidade e decoro no exercício de suas funções.
Evitar apresentações extravagantes ou que causem escândalo à comunidade.
15. A veste
litúrgica é necessária para a sua função dentro da Igreja e nas Procissões de
Corpus Christi e Cerimônias Festivas.
A redação destas Orientações Pastorais foi estudada e
aprovada pelo Clero Diocesano.
Dada e passada em nossa Cúria Diocesana no dia 30 de Outubro de
2.015.
Dom Jeremias Antonio de Jesus
Bispo Diocesano
“Fiat Voluntas Tua”
Prot. Nº 1.794
Livro 01
Fl. 41
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