CIRCULAR nº 07 de Dom Jeremias

CIRCULAR Nº 07/2.015
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES PASTORAIS PARA OS MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA SAGRADA COMUNHÃO EUCARÍSTICA
INTRODUÇÃO 
O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística (M.E.S.C.E.) nasceu na Igreja e para a Igreja. Este fato tem repercussões concretas na vida eclesial.
Em primeiro lugar significa que a Eucaristia, o grande Dom concedido à Igreja, deve ser guardada com dignidade e distribuída com zelo; e tudo o que se refere à sua conservação ou à ação de ministrar este Dom, deve ser orientado por aqueles que na Igreja têm o múnus de pastor.
Em segundo lugar, indica que não é concebível no exercício deste ministério uma visão fechada e sectária, usando a Eucaristia para alimentar vaidades pessoais ou de grupos particulares. A Eucaristia foi dada à Igreja para promover a vida eclesial e torná-la “santa, sem mancha, sem ruga, nem defeito algum” (Ef 5, 27). Tudo isso acontece quando se sabe conservar dignamente e distribuir zelosamente o Precioso Corpo e Sangue do Senhor.
As orientações que colocamos em vossas mãos surgiram neste espírito, e com este espírito devem ser observadas, para que o Mistério Eucarístico realize em nossa vida pessoal e comunitária aquilo que foi o desejo do Senhor ao deixar-nos seu Corpo e Sangue como Alimento Espiritual.
1 – O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística é instituição regida pelas normas da Sé Apostólica, contidas na Instrução “Immensae Caritatis”, de 29.01.1973, e no Código de Direito Canônico, cânones 910 e 230 § 03.
2 – O mandato de M.E.S.C.E. será exercido, sempre, com observância das normas gerais da Igreja e as particulares da Diocese.
3- Cada Paróquia deverá, sob a coordenação do Pároco ou Administrador Paroquial, escolher uma Coordenação Paroquial com as seguintes atribuições:
- Promover e acompanhar a formação permanente dos M.E.S.C.E.,
- Elaborar a escala dos trabalhos dos Ministros,
- Orientar e acompanhar a participação dos Ministros na equipe de liturgia,
- Promover reuniões mensais de formação e espiritualidade
- A Coordenação Paroquial poderá ser eleita através de uma Assembléia dos M.E.S.C.E. em cada paróquia e confirmada pelo Pároco ou Administrador Paroquial.
4. O Assessor Diocesano será convidado pelo Bispo Diocesano e terá as seguintes atribuições:
- Zelar pelo bom desempenho do Ministério na Diocese,
- Elaborar, coordenar e promover os cursos de formação inicial e permanente para os   Ministros.

5. Atritribuição dos ministros:
- Ser um Agente de Pastoral, sinal da presença viva de Cristo na Paróquia,
- Exercer o Ministério da Visitação aos doentes, levando-lhes a Sagrada Comunhão,
- Auxiliar os Ministros Ordenados nos atos litúrgicos, servindo ao altar, na ausência de acólitos e distribuindo a Sagrada Comunhão,
- Distribuir a Comunhão nas celebrações da Palavra na ausência ou falta do presbítero ou do diácono,
- Estar a serviço da equipe de liturgia, conforme escala elaborada pela Coordenação Paroquial,
- Exercer, outras atividades pastorais e litúrgicas, a critério do Pároco ou Administrador Paroquial,
- Participar de grupos de estudos e aprofundamentos.

 6. O candidato a M.E.S.C.E. deverá:
- Ser apresentado pela comunidade e aprovado pelo pároco ou vice-versa,
- Ser responsável e estar pronto para servir com espírito apostólico, mantendo fidelidade à Doutrina e ao Magistério da Igreja,
- Participar de um “curso” inicial de formação, oferecido pela Coordenação Paroquial,
- Comprometer-se a continuar sua formação,
- Gozar de boa reputação na comunidade,
- Se casado, deve ser pela Igreja Católica; tenha boa convivência conjugal, conte com a compreensão, apoio e consentimento de seus familiares para se dedicar ao ministério,
- Se solteiro, demonstre uma vida de boa reputação e aceitação pela comunidade,
- Ter no mínimo a idade de 21 anos,
- Apresentar condições de saúde para cumprir com diligência o seu Ministério,
- Ter disponibilidade, tempo e boa vontade para colaborar com o pároco ou administrador paroquial e com os colegas no cumprimento das escalas,
- Assumir o Projeto Pastoral da Paróquia e da Diocese. 
7. O mandato de M.E.S.C.E.  será concedido por um período de três anos, com possibilidade de     renovação segundo a determinação do Pároco ou Administrador Paroquial. Uma vez terminado o mandato, poderá continuar o exercício de novo mandato se de sua vontade e disponibilidade, desde que solicitado pelo Pároco, e não haja restrições da comunidade.
8. O mandato será exercido de forma gratuita, sem quaisquer proventos para a missão e sob a orientação do Pároco ou Administrador Paroquial.
9. No caso de que um Ministro se candidatar a cargos eletivos públicos, ele deverá solicitar afastamento do ministério, enquanto estiver em tal condição.
10. O Pároco ou Administrador Paroquial poderá afastar um ministro, com justa causa, desde que se apresente uma justificativa à Coordenação Paroquial.
11. Os M.E.S.C.E. deverão ser investidos do mandato para o exercício de suas funções na Paróquia, em uma celebração litúrgica.
12. A Cerimônia de Investidura ou Designação acontecerá na Paróquia dos ministros onde receberão o mandato, com entrega da Carteirinha de Identificação do M.E.S.C. assinada pelo Pároco ou Administrador Paroquial e pelo Assessor Diocesano.
13 O M.E.S.C.E. proveniente de outras paróquias ou Diocese deverá apresentar uma carta de recomendação do seu antigo Pároco, acatar com humildade a decisão do novo pároco e estar inserido na caminhada pastoral da nova comunidade.
14. O M.E.S.C.E. deverá apresentar-se com dignidade e decoro no exercício de suas funções. Evitar apresentações extravagantes ou que causem escândalo à comunidade.
15. A veste litúrgica é necessária para a sua função dentro da Igreja e nas Procissões de Corpus Christi e Cerimônias Festivas.
   A redação destas Orientações Pastorais foi estudada e aprovada pelo Clero Diocesano.
  Dada e passada em nossa Cúria Diocesana no dia 30 de Outubro de 2.015.
  
Dom Jeremias Antonio de Jesus
Bispo Diocesano
“Fiat Voluntas Tua”

Prot. Nº 1.794
Livro 01

Fl. 41

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