CIRCULAR N° 08/2.015
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES PASTORAIS PARA A RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA
(R.C.C.) NA DIOCESE DE GUANHÃES
A Diocese de Guanhães acolhe a presença e a atuação da R.C.C., de acordo
com as presentes Orientações e Normas Pastorais, inspiradas no Documento Nº 53
da C.N.B.B., para que continue colaborando na renovação cristã, tanto das
pessoas como das comunidades, ajudando a Diocese a assumir a missão
evangelizadora da Igreja, integrando-se nas suas estruturas, tanto em nível
diocesano como paroquial e de comunidades locais.
Ao
entregar à Diocese de Guanhães estas Orientações e Normas Pastorais, manifestamos
a firme esperança de que sejam bem acolhidas, em vista da caminhada de unidade
a que todos são convocados.
Que a
Bem Aventurada Virgem, Esposa do Espírito Santo, filha amada do Pai, aponte-nos
continuamente o caminho que devemos seguir a fim de que vivamos a comunhão e a
unidade tão desejadas pelo seu Filho
Jesus.
1. A COORDENAÇÃO
DIOCESANA
- Será formada pelo
Coordenador Diocesano (Lista tríplice apresentada ao Bispo pelos Coordenadores
dos Grupos de Oração da R.C.C.), o Diretor Espiritual (indicado pelo Bispo
Diocesano) e outros membros eleitos pela R.C.C. e posteriormente confirmada
pelo Bispo Diocesano. (Doc. 53 CNBB n. 28)
2. ATRIBUIÇÕES DA
COORDENAÇÃO (Doc. 53 CNBB n. 27)
- Dinamizar e
expandir os trabalhos da R.C.C. na Diocese.
- Coordenar as
atividades da R.C.C. em nível Diocesano. (Doc. 53 CNBB n. 27)
- Representar a
R.C.C. diocesana nas instâncias regionais, estaduais e nacionais. (Doc. 53 CNBB
n. 26)
- Promover a
comunhão dos Grupos com o Bispo Diocesano e o seu Conselho Diocesano de
Pastoral. (Doc. 53 CNBB n.11 e 19)
- Zelar pelo
cumprimento destas orientações.
3. ATRIBUIÇÕES DO
DIRETOR ESPIRITUAL
- Participar das
reuniões diocesanas. (Doc. 53 CNBB n. 27)
- Buscar a unidade,
promovendo o diálogo entre os grupos da R.C.C. e a Coordenação Diocesana de
Pastoral. (Doc. 53 CNBB n. 19)
- Opinar, aprovar
ou desaprovar, junto com o Bispo Diocesano, a indicação de pregadores e
ministérios para os encontros diocesanos ou paroquiais. (Doc. 53 CNBB n. 31)
- Agendar eventos
paroquiais em sintonia com o Pároco ou Administrador Paroquial. (Doc. 53 CNBB
n. 23)
- Assessorar
decisões do movimento.
- Buscar integração
dos grupos dispersos.
4. OS ENCONTROS
DIOCESANOS
- Consideram-se
encontros Diocesanos o “Rebanhão”, em Virginópolis, e os encontros Diocesanos
de Formação agendados com a Diocese.
- O Rebanhão será
custeado pelo próprio grupo e comunidade onde ocorre o evento, por uma
contribuição da parte da Diocese e por eventuais contribuições das Paróquias
participantes.
- A coordenação do
Rebanhão deverá apresentar a prestação de contas à Diocese e às Paróquias no
máximo 60 dias após o evento.
-A coordenação
deverá confirmar os Encontros Diocesanos da R.C.C. com a Agenda Diocesana no
máximo até novembro do ano anterior aos eventos.
- A programação dos
encontros diocesanos, ministérios e pregadores deverão ter a participação e
aprovação da Coordenação Diocesana bem como do Diretor Espiritual e da
Coordenação Diocesana de Pastoral. (Doc. 53 CNBB n. 22, 27 e 31)
- Os encontros
diocesanos de formação ou espiritualidade da R.C.C. serão custeados pelo
próprio movimento.
5. OS ENCONTROS
REGIONAIS OU NACIONAIS (Doc. 53 CNBB n. 21)
- A Coordenação
deverá priorizar os encontros regionais ou nacionais onde deverá estar
presente.
- As despesas
nestes encontros correrão por conta do movimento.
6. CADASTRAMENTO
DOS GRUPOS DE ORAÇÃO
- A Coordenação
deverá manter atualizado um cadastro de todos os grupos em atividades dentro da
Diocese de Guanhães e garantir sua ligação com estas orientações diocesanas.
7. ENCONTROS
PAROQUIAIS OU DE COMUNIDADES (Doc. 53 CNBB n. 27 e 31)
- O agendamento e a
programação dos encontros paroquiais ou de comunidades da R.C.C. devem ter a
participação e a aprovação do Pároco ou Administrador Paroquial, que por sua
vez, poderão delegar esta função à Coordenação Diocesana ou ao Diretor
Espiritual.
8. EXPERIÊNCIAS
ESPECIAIS
- Manifestações
especiais comuns ao movimento, tais como, repouso no espírito e oração em
línguas, só podem ser realizadas, com discernimento, nos grupos “exclusivos” e
reduzidos de servos e lideranças, seja em nível paroquial ou diocesano, em
ambientes “restritos”, seguindo a ordem recomendada pelo Apóstolo Paulo
(1Cor.14, 6-28) para edificarem a Igreja (1Cor. 14,12), “senão estarão falando
ao vento”(1Cor.14,9). As chamadas “Missa de Cura e Libertação” não serão
permitidas na Diocese de Guanhães. (Doc. 53 CNBB n. 25 e 63)
9. DIMENSÃO SOCIAL
DA FÉ NAS ATIVIDADES DA R.C.C. (Doc. 53 CNBB n. 12, 14, 49, 50,51)
- O apóstolo São
Tiago ensina que “A fé sem obras é morta”. A R.C.C., como toda a igreja, deverá
de alguma maneira viver a dimensão social da sua fé.
10. OUTROS
CRITÉRIOS
- A grande meta de
todo trabalho de coordenação deverá ser a busca de sintonia e comunhão dos
grupos das comunidades e paróquias com as orientações diocesanas através da
Coordenação Diocesana de Pastoral, dos Conselhos de Pastoral Paroquiais e com
os Párocos ou Administradores Paroquiais. (Doc. 53 CNBB n. 22 e 31)
- Para evitar o
escândalo dos “guetos” ou caminhada paralela, os grupos da R.C.C. devem buscar,
além de suas atividades normais, um envolvimento pessoal ou em grupo nas
pastorais e serviços das paróquias e comunidades. (Doc. 53 CNBB n. 22 e 24)
- Para evitar
constrangimentos e vaidades, os grupos devem zelar pela sobriedade, evitando
excessos e barulho. (Doc. 53 CNBB n. 25, 29)
- A Igreja Católica
dispõe de um rico repertório de músicas e de cantos. Pede-se que somente este
repertório seja usado nos encontros da R.C.C..
- Para não
prejudicar uma reta leitura da Bíblia, é preciso atenção para não cair nos
perigos do fundamentalismo e do intimismo. (Doc. 53 CNBB n. 35)
- Nas celebrações,
observe-se a legislação litúrgica. Não se introduzam elementos estranhos à
tradição litúrgica da Igreja ou que estejam em desacordo com o que estabelece o
Magistério ou aquilo que é exigido pela própria índole da celebração. (Doc. 53 CNBB
n. 40)
- Pede-se que as
coordenações dos grupos da R.C.C. procurem mostrar a importância e centralidade
da Eucaristia na vida da Igreja.
- Cuide-se para que
não haja coincidência de reuniões de grupos ou outras iniciativas da R.C.C. com
a celebração da Santa Missa ou outras celebrações da comunidade. (Doc. 53 CNBB
n. 44)
A redação destas Normas e Orientações Pastorais foi estudada e aprovada pelo
Clero Diocesano.
Dada e passada em nossa Cúria Diocesana no dia 30 de Outubro de 2.015.
Dom Jeremias Antonio de Jesus
Bispo Diocesano
“Fiat Voluntas Tua”
Prot. Nº 1.795
Livro 01
Fl. 41
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